Opinião
David Gallegos Rubio
Depois da Argentina: a América Latina será um lenço verde?
- Os Estados cumprem a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, garantindo o direito à vida desde a concepção.
No ano passado chegou uma [onda verde na América Latina] (https://actualidad.rt.com/actualidad/379010-legalizacion-aborto-argentina-impulsar-america-latina) que deu origem a constantes discussões na mídia de direita decidir contra o direito à vida. Este ano começou com a notícia da legalização do aborto na Argentina, devolvendo o tema à agenda pública.
Aborto na América Latina
- Atualmente, além da Argentina, apenas em Porto Rico, Guiana Francesa, Guiana, Cuba e Uruguai é legal abortar sem quaisquer condições durante as primeiras semanas de gravidez.
- Em países como Costa Rica, Peru, Guatemala, Venezuela e Paraguai, o aborto é possível pela única razão de que a saúde da mulher está em perigo.
- Para o Equador, o aborto pode ser realizado sob a vítima de estupro da mulher com deficiência mental, inviabilidade fetal ou ameaça à saúde da mulher. Chile, Colômbia e Brasil mantêm a causalidade do estupro e da inviabilidade do feto. A Bolívia acrescenta a causa do incesto. Belize é causado pelas condições económicas da mulher.
- No México, apenas na sua capital, a Cidade do México, o aborto é permitido sem condições.
- Mas também há países onde o aborto é legalmente proibido pelo código penal, como Haiti, República Dominicana, Nicarágua, Honduras ou El Salvador.
Tratados Internacionais e o Direito à Vida
Ao ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanoss, os Estados Partes comprometeram-se a proteger o *direito à vida * desde o momento da concepção já que no artigo 4º (1) estabelece:
"Toda pessoa tem direito a que a sua vida seja respeitada. Este direito será protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém será privado arbitrariamente da sua vida".
Após a assinatura ou ratificação da Convenção, os diferentes Estados da região que garantem o direito à vida em seus regulamentos tornam-se uma fonte primária de interpretação dos tratados de acordo com o artigo 31(3)(b) da Convenção. Viena Convenção sobre o Direito dos Tratados de 1963. Em outras palavras, garantir o direito à vida permite o reconhecimento explícito de * direitos fundamentais à vida desde a concepção* nas constituições nacionais, de acordo com as disposições da Convenção. Oito nações protegeram explicitamente o direito à vida desde a concepção nas suas constituições nacionais: Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, Paraguai, Peru e. Além disso, as constituições da maioria dos estados e províncias do México e da Argentina também reconheceram o direito à vida do nascituro. Deve-se notar que outras constituições nacionais e estaduais podem proteger implicitamente a vida dos nascituros, reconhecendo um direito universal à vida sem exceções categóricas, quando nenhuma interpretação oficial em contrário tiver sido feita.
Alguns Estados codificaram ou aplicaram expressamente o princípio pro homine ou [pro personae](http://www.scielo.org .mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1405-91932009000100002) em favor do nascituro, desde a concepção. Este princípio, quando aplicado ao nascituro, costuma ser articulado como uma presunção de lei em virtude da qual, quando uma lei ou estatuto que permite mais de uma interpretação, deve ser escolhida aquela que favorece o nascituro, conforme indicado no preâmbulo da Convenção sobre os Direitos da Criança menciona:
Direito Comparado na América Latina
- Embora a Constituição do México estabeleça em seu artigo 123 que o empregador é obrigado a garantir as maiores garantias do produto de a concepção no caso de gestantes.
- A Constituição da Guatemala declara, em seu artigo 3, que o Estado garante e protege a vida humana desde a sua concepção .
- Na Constituição de El Salvador, em seu artigo 1º, reconhece a pessoa humana como origem e fim da atividade do Estado.
- A Constituição de Honduras afirma no Artigo 67 que os nascituros serão considerados como tal para todos os direitos concedidos dentro dos limites estabelecidos em lei.
- A Constituição da República Dominicana, em seu artigo 37 estabelece que o *direito à vida *é inviolável desde a concepção até a morte.
- O artigo 45 da Constituição do Equador estabelece que o Estado reconhecerá e garantirá o seu direito à vida , ao cuidado e proteção desde a concepção.
- Na Constituição do Peru, em seu artigo 2 declara que toda pessoa tem o direito à vida e ao nasciturus estará sujeito a direitos em tudo que favoreça eles.
- Na [Constituição do Paraguai](http://digesto.senado.gov.py/archivos/file/Constituci%C3%B3n%20de%20la%20Rep%C3%BAblica%20del%20Paraguay%20y%20Reglamento%20Interno %20HCS.pdf), em seu artigo 4º, estabelece que a vida é protegida, em geral, desde desde a concepção.
- A Constituição do Chile não estabelece explicitamente o direito à vida, mas o seu [Tribunal Constitucional](https://www.tribunalconstitucional. cl /ver2.php?id=914) afirmou que a lei protege a vida do nascituro.
- A Constituição da Argentina contida no artigo 75, parágrafo 23, estabelece que o Congresso terá o poder de ditar um regime especial e abrangente segurança social que proteja as crianças necessitadas, desde a gravidez até ao final da escola primária, e que proteja a mãe durante a gravidez e o período de lactação.
- Os códigos civis de Estados como Colômbia, [Nicarágua](https://www.oas.org/dil/esp/codigo_civil_nicaragua . pdf), Brasil ou [Panamá](https://docs.panama.justia.com/federales/codigos / codigo-civil.pdf) reconheceram a humanidade e a personalidade do nascituro e concederam-lhes a maioria dos mesmos direitos legais que são concedidos a todas as crianças.
- Em estados federais como Brasil, Argentina ou México, a maioria das constituições de suas províncias ou estados reconhece o direito do nascituro à vida desde a concepção.
Por que existem estados na América Latina onde o aborto ainda não é aprovado?
O aborto não é legal em vários Estados da região, uma vez que os códigos dos seus filhos estão sujeitos às disposições da Convenção que compreende a vida desde o momento da concepção, reconhecendo os direitos pré-natais. Estes últimos incluem explicitamente os nascituros na definição de "crianças" e levaram a que as suas leis nacionais compreendessem o princípio do interesse superior da criança acima do direito de decidir.
A saúde pré-natal não tem sido percebida apenas como um direito das mães, mas também como um direito que envolve o ser humano desde a sua concepção e se expressa na proteção de ambos. Por esta razão, a maioria dos Estados reconheceu uma relação jurídica entre os pais biológicos e os seus filhos ainda não nascidos, o que resulta em direitos e deveres parentais, tais como o pagamento de pensão alimentícia ou pensão alimentícia pré-natal. Noutros Estados, um representante legal de um nascituro é mesmo autorizado em processos relacionados com direitos de propriedade ou herança.
Os Estados que não legalizaram o aborto implementaram a proteção do direito à vida desde a concepção, de acordo com as disposições do Pacto de San José. Este reconhecimento inclui obrigações do Estado de garantir os direitos pré-natais à vida, à saúde e ao desenvolvimento de todos os nascituros através da lei e de políticas públicas.