Pular para o conteúdo
[X]

Análise

Susana Aguilar

Acesso global à educação em tempos de COVID-19

- O direito à educação é um direito fundamental de todos os seres humanos, uma vez que é vital para o desenvolvimento económico, social e cultural de todas as sociedades.

Acesso global à educação em tempos de COVID-19

Atualmente, vivemos numa geração considerada como “nativa digital”, que se caracteriza por conter indivíduos que cresceram imersos nas tecnologias de informação e comunicação (TIC), tendo assim implicações diretas quanto à forma de socialização e ao processo de aquisição e difusão conhecimento (educação). No entanto, estas novas formas e processos coexistem com outras gerações que, ao contrário dos “nativos digitais”, tiveram que se adaptar, alterando também hábitos e formas de pensar num contexto cada vez mais intergeracional.

Segundo alguns cálculos e tendo em conta a diferença temporal, dentro de 12 anos “estes “nativos digitais” poderão constituir 70% da população mundial, situação que tem necessariamente repercussões importantes nos sistemas educativos. Os alunos de hoje não possuem as mesmas características daqueles para quem foram criados os sistemas educacionais tradicionais”[1]. Com base nesta realidade, seria oportuno e considerável pensar que já não é possível continuar a ensinar da mesma forma que antes.

No entanto, o que precede não implica apenas uma adaptação e transição à mudança de tecnologia ou de dispositivos eletrónicos. Começamos por considerar o acesso a estes elementos de informação como um facto dado, como um direito que todos temos igualmente. Contudo, esta tecnologia e o seu acesso à educação, mais do que um direito, representam um privilégio para inúmeras pessoas em todo o mundo. A atual emergência sanitária causada pela pandemia sublinha isto e não só lhe confere maior importância, mas também revela um problema que diz respeito tanto à sociedade internacional como aos seus respetivos sistemas educativos.

O direito à educação

O direito à educação é um direito fundamental de todos os seres humanos, uma vez que é vital para o desenvolvimento económico, social e cultural de todas as sociedades. Além disso, ultimamente adquiriu maior relevância no mundo, em parte devido ao progresso acelerado da ciência e da tecnologia que estabeleceram um novo padrão na forma de educar, bem como devido ao contexto de saúde que rege o nosso trabalho atual.

Dessa forma, existem declarações, pactos e convenções internacionais que, referentes à educação, se estabelecem como meio para atingir esses propósitos em nível internacional, tais como:

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948[[1]](#_ftn1) (artigo 26)
  • Declaração dos Direitos da Criança de 1959[[2]](#_ftn2) (princípio 7)
  • Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966[[3]](#_ftn3) (artigo 13)
  • Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989[[4]](#_ftn4) (artigo 28)

A título de exemplo, cita-se a primeira das Declarações citadas:

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, artigo 26, número 1 “Toda pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos no que diz respeito ao ensino elementar e fundamental. Além disso, e de acordo com esta mesma afirmação, no número 2 (mesmo artigo) refere-se o seguinte:

_A educação terá como objetivo o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais; promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos étnicos ou religiosos; e promoverá o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

O artigo anterior permite-nos compreender um pouco mais a importância que a educação tem não só para os seres humanos como indivíduos ou como parte de uma sociedade ou de uma nação, mas também a sua importância para a sociedade internacional como um todo. A educação é vista como um meio, talvez até um dos mais importantes, para atingir o objetivo principal e a meta final das Nações Unidas (ONU) no que diz respeito à manutenção da paz através da compreensão, da tolerância e da amizade entre todas as nações.

Posto isto, a educação não é apenas um elemento importante que permite o desenvolvimento social do ser humano, mas é na fase elementar onde encontra o ponto chave e o início deste desenvolvimento. Toda criança deve ter o direito, independentemente de uma determinada situação, de receber esta educação primária em condições de igualdade de oportunidades e de qualidade semelhante. No entanto, existe actualmente uma grande necessidade de promover e incentivar a cooperação internacional em questões de educação, tomando como base e realidade que nem todos os países têm o mesmo desenvolvimento e oportunidades de realização nesta área.

Por fim, cita-se o artigo 3, primeiro parágrafo da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos[5] (CPEUM) em relação à educação, a fim de exemplificar o compromisso que têm vários Estados Partes , em relação à legislação anterior, para refletir legalmente o direito à educação e garantir a igualdade de acesso a todos:

Todos têm o direito à educação. O Estado proporcionará e garantirá o ensino inicial, pré-escolar, primário, secundário, secundário e superior. A educação inicial, pré-escolar, primária e secundária, compõem a educação básica; Esta e a média superior serão obrigatórias, o ensino superior será nos termos da fração X deste artigo. A educação inicial é um direito da infância e caberá ao Estado sensibilizar para a sua importância.

Até agora, tem-se feito referência à nova “etapa digital” que atravessamos, à sua geração particular, às mudanças na forma de ensinar e aprender (educação) que isso acarreta e às diferentes regulamentações a nível internacional que estabelecem o direito de todas as pessoas ao acesso a uma educação de qualidade, aliado à sua acessibilidade por todos os meios necessários para garantir esse direito. O exposto é essencial quando nos encontramos imersos em uma sociedade internacional enquadrada por uma crise sanitária causada pela pandemia da COVID-19, onde, entre outras coisas, é necessário o acesso a elementos de informação com capacidade de manter a educação como um direito. para alguns, mas para todos.

No entanto, partimos da realidade da inexistência de qualquer direito humano que seja integralmente cumprido, e embora esta afirmação já se presumisse verdadeira ainda antes do início deste ano, a pandemia agravou o cumprimento de muitos deles, incluindo o tema da educação. Pensar de outra forma, em vez de uma posição idealista, cairia num claro mal-entendido sobre a forma como o nosso mundo funciona. Nas palavras da Amnistia Internacional: “A batalha pelos direitos humanos nunca é definitivamente vencida em qualquer lugar ou a qualquer momento. É bastante claro que ninguém pode considerar os seus direitos humanos garantidos”[6]. Perante esta realidade, e considerando que mesmo desde a implementação deste direito, o acesso à educação não chegou a todos, até que ponto a pandemia afetou este direito?

Acesso à educação durante a pandemia

Devido à nova realidade que nos envolve a nível internacional, a maioria dos serviços públicos viu a necessidade de fechar as portas em todos e cada um dos países afetados pela pandemia, como é o caso das escolas, que trouxe consigo desafios educativos nunca antes vistos e que representam um verdadeiro desafio para “mais de 90 por cento dos países que implementaram alguma forma de política de ensino à distância”[1] . Estas políticas têm a ver, maioritariamente, com o ensino à distância através do acesso a diversos elementos de informação, como televisão, rádio, computador, dispositivos móveis, etc. e com o acesso sempre constante e necessário à internet para manter a comunicação aluno-professor-pais.

Pelo exposto, e com o objetivo de estimar o alcance potencial ou não destas novas formas de aprendizagem, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), em colaboração com dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e a O Banco Mundial (BM) criou um relatório sobre a análise do alcance potencial das políticas de ensino à distância usando dados de 100 países[2]. Entre os dados mais notáveis ​​deste relatório, cujo objectivo procura tornar visível a situação actual e assim ajudar os decisores de diferentes países a garantir que mais crianças possam adquirir educação durante a pandemia, estão os seguintes:

De acordo com o relatório, pelo menos 463 milhões de crianças em todo o mundo (31%) em idade escolar, desde o ensino pré-primário ao secundário, não foram abrangidas por programas digitais de ensino à distância transmitidos para combater o encerramento das escolas, conforme demonstrado no gráfico a seguir:

Fonte: UNICEF, “COVID-19: As crianças conseguem continuar a aprender durante o horário escolar?”, Número de alunos alcançados e não alcançados por programas digitais de ensino à distância por região.

Para pelo menos 31% das crianças do mundo não existe actualmente algo como “ensino à distância”. Para a grande maioria destas crianças, a sua educação foi completamente interrompida durante os meses de encerramento das escolas. Estamos a falar de um problema educativo global, cujas repercussões poderão e serão sentidas nas economias e sociedades das regiões e países mais afectados. .sem falar na elevada probabilidade de esta percentagem ser superior à estimada na realidade. Há também o fato de que a presença de tecnologia necessária para estudar em casa não é a única variável a ser considerada. Há crianças cujo nível educacional diminuiu devido à falta de competências geracionais por parte dos professores ou à falta de apoio dos pais.

Da mesma forma, o gráfico anterior revela a notável desigualdade que existe entre as diferentes regiões do mundo, revelando-se a região mais afetada da África Subsaariana, onde o ensino à distância atinge apenas metade dos alunos. Por seu turno, no Médio Oriente e Norte de África, 40% dos estudantes não têm acesso ao ensino à distância (37 milhões); no Sul da Ásia esta percentagem é de 38% (147 milhões); Europa Oriental e Ásia Central com 34% (25 milhões); Leste Asiático e Pacífico com 20% (80 milhões); e América Latina e Caribe com 9% (13 milhões).

Outra informação relevante trazida pelo relatório é o índice de acesso à educação por faixa etária/nível de escolaridade, conforme gráfico a seguir:

Fonte: UNICEF, “COVID-19: As crianças conseguem continuar a aprender durante o horário escolar?”, Número de alunos alcançados e não alcançados por programas digitais de ensino à distância, por nível de ensino.

De acordo com o gráfico acima, pelo menos dois em cada três alunos do ensino pré-escolar não têm acesso ao ensino à distância, o que significa que quase 70% (120 milhões de crianças) irão, sem dúvida, perder uma das etapas escolares mais importantes da sua aprendizagem e desenvolvimento. . Segundo o Governo das Canárias, “é na primeira infância que a pessoa enfrenta os primeiros contactos comunicativos com o mundo e nesta fase escolar realiza as suas primeiras aprendizagens: a criança aprende, desenvolve e exercita competências cognitivas, afetivas, social e motor”[1].

Por seu lado, 29% das crianças em idade de frequentar o ensino primário (217 milhões) não têm acesso ao ensino à distância, assim como 24% das crianças do primeiro ciclo do ensino secundário (78 milhões) e os 18% com idade para frequentar o segundo ciclo do secundário (48 milhões). Com o exposto, é possível visualizar a relação idade-acesso que ocorre, onde entre os mais jovens ou de menor nível educacional, o acesso à educação a distância para crianças ocorre com menor frequência do que naqueles de maior idade ou nível educacional superior, em grande parte devido a " os obstáculos e limitações desta modalidade de ensino para os mais pequenos: a falta de programas de educação a distância para este nível de ensino, bem como a ausência de materiais para esta modalidade de aprendizagem em casa ”[2].

Já foi mencionado acima, na secção “O direito à educação” que este direito, como qualquer outro, infelizmente não pode ser dado como garantido. Antes, durante e depois desta terrível pandemia, sempre haverá pessoas que não terão a oportunidade de aceder a um direito fundamental tão valioso. Por que isso está acontecendo e continuará acontecendo? Tal como acontece a nível internacional, onde existe uma ordem internacional (embora mutável) que rege o funcionamento e determina as relações dos diferentes países entre si, dentro de cada país e território existem classes sociais, onde segundo "uma conceito “objetivista” “de realidade social: uma pessoa pertence a uma determinada classe social de acordo com sua relação de propriedade com os meios de produção”[3]. Ou seja, a referida realidade social é o que também poderíamos chamar de realidade capitalista, onde cada pessoa é definida pelo que tem e/ou pode ter.

Desigualdade social: o verdadeiro desafio global

O Relatório Mundial de Ciências Sociais de 2016 da UNESCO, cujo tema central para esse ano foi o impacto negativo da desigualdade nos cidadãos, comunidades e países[1], identificou sete dimensões da desigualdade: económica, política, social, cultural , ambiental, espacial e baseada no conhecimento. Por sua vez, estas desigualdades podem criar e reforçar a divisão, a marginalização, a exclusão e a pobreza e, como mencionado no final da secção anterior, tudo isto responde a uma ordem, a uma determinada estrutura, que embora não seja predeterminada por um sujeito em particular ( os pobres poderiam deixar de ser pobres, assim como os ricos também poderiam deixar de ser) é um aspecto que se toma e até certo ponto se sabe que é inevitável (sempre haverá ricos, assim como sempre haverá pobres) tornando-se assim uma regra do funcionamento social atual.

É assim que as assimetrias sociais (desigualdades) baseadas na possibilidade de ter acesso ou não aos elementos de informação necessários para continuar com a educação a distância, representam o verdadeiro desafio global para uma boa e bem sucedida transição no eixo educacional de qualquer nação (do ensino tradicional ao novo ensino digital). A troca massiva de informações pode ser benéfica para reduzir o distanciamento global, porém, aponta da mesma forma as lacunas e desigualdades existentes entre comunidades, cidades e países, onde aqueles que tiverem a oportunidade de possuir as ferramentas necessárias serão aqueles que participar plenamente na sociedade e contribuir para melhorar a qualidade dos meios de subsistência.

Por último, e por ocasião do Dia Internacional da Alfabetização, assim declarado no dia 8 de setembro de cada ano pela Conferência Geral da UNESCO, e onde “a Organização considera a aquisição e melhoria das competências de literacia ao longo da vida como uma parte intrínseca do direito à educação ”[2] é mais importante do que nunca que os governos priorizem a reabertura faseada das escolas para não continuarem a educação à distância em detrimento dos mais vulneráveis. “Globalmente, pelo menos 750 milhões de jovens e adultos ainda não sabem ler nem escrever e 250 milhões de crianças não conseguem adquirir competências básicas de numeracia e literacia”[3]. Os números acima não representam apenas um problema atual, mas um problema maior no futuro se o acesso a uma educação de qualidade durante este quadro pandémico não atingir todas as crianças desde a primeira infância e o nível de educação.

Fontes

    Narro Robles, José; Martuscelli Quintana, Jaime y Barzana García, Eduardo (Coord.), “Plan de diez años para desarrollar el Sistema Educativo Nacional”, Dirección General de Publicaciones y Fomento Editorial, UNAM, http://www.planeducativonacional.unam.mx/index.html, (consultada el 05 de septiembre de 2020).

    Declaración Universal de los Derechos Humanos (Francia: Asamblea General de las Naciones Unidas, 1948), artículo 26, numerales 1 y 2.

    Declaración de los Derechos del Niño (Asamblea General de las Naciones Unidas, 1959), principio 7, primer párrafo.

    Pacto Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales (Asamblea General de las Naciones Unidas, 1966), artículo 13, numerales 1 y 2, incisos a, b y e.

    Convención sobre los Derechos del Niño (Asamblea General de las Naciones Unidas, 1989), artículo 28, numerales 1 y 3, incisos a y b.

    Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos (México: Cámara de Diputados del H. Congreso de la Unión, 2020), artículo 3, primer párrafo.

    Amnistía Internacional, “Informe 2017/18 Amnistía Internacional: La situación de los derechos humanos en el mundo”, Amnistía Internacional, AI, https://crm.es.amnesty.org/sites/default/files/civicrm/persist/contribute/files/Informeanual2018air201718-spanish%20web.pdf, (consultada el 19 de septiembre de 2020).

    Fondo de las Naciones Unidas para la Infancia, “COVID-19: ¿Pueden los niños seguir aprendiendo durante el cierre de las escuelas?”, Organización de las Naciones Unidas, ONU, https://data.unicef.org/resources/remote-learning-reachability-factsheet/, (consultada el 07 de septiembre de 2020).

    Ídem

    Gobierno de Canarias, “Importancia de la Educación Infantil”, Gobierno de Canarias, Blog de Educación Infantil, http://www3.gobiernodecanarias.org/medusa/ecoblog/frodvege/importancia-de-la-educacion-infantil/, (consultada el 19 de septiembre de 2020).

    Fondo de las Naciones Unidas para la Infancia, “Al menos una tercera parte de los niños en edad escolar de todo el mundo no tuvo acceso a la educación a distancia durante el cierre de las escuelas debido a la COVID-19, según un nuevo informe de UNICEF”, Organización de las Naciones Unidas, ONU, https://www.unicef.org/es/comunicados-prensa/tercera-parte-ninos-no-tuvo-acceso-educacion-distancia-debido-covid19, (consultada el 19 de septiembre de 2020).

    Bruno, Reis, «El concepto de las clases sociales y la lógica de la acción colectiva», Sociológica 20 (enero-abril 2005): 275-306.

    Organización de las Naciones Unidas para la Educación, la Ciencia y la Cultura, “Informe Mundial sobre las Ciencias Sociales 2016”, Organización de las Naciones Unidas, ONU, https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000245825, (consultada el 19 de septiembre de 2020).

    Organización de las Naciones Unidas para la Educación, la Ciencia y la Cultura, “Alfabetización”, Organización de las Naciones Unidas, ONU, https://es.unesco.org/themes/alfabetizacion, (consultada el 08 de septiembre de 2020).


O melhor conteúdo na sua caixa de entrada

Junte-se ao nosso boletim com o melhor da CEMERI

Artigos relacionados

Aguilar, Susana. “El acceso mundial a la educación en tiempos de COVID-19.” CEMERI, 15 sep. 2022, https://cemeri.org/pt/art/a-acceso-mundial-educacion-covid19-it.